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Carta sobre a recolha de pareceres do "Critérios de Sanção Administrativa em Segurança da Produção (Proposta para Consulta)"

Carta sobre a recolha pública de opiniões sobre o "Referencial para a Discricionariedade das Sanções Administrativas de Segurança na Produção" Para estabelecer e melhorar o sistema de referencial de discricionariedade administrativa, padronizar o exercício da discricionariedade das sanções administrativas de segurança na produção e proteger os direitos legítimos dos cidadãos, pessoas coletivas e outras organizações, o nosso departamento redigiu o "Referencial para a Discricionariedade das Sançõe

2026-10-29 13:41:02 0 visualizações

Carta para solicitar opiniões sobre os "Critérios de Discricionariedade para Sanções Administrativas de Segurança no Trabalho(Rascunho para consulta)》

Paraelecer e melhorar o sistema de critérios de discricionariedade administrativa, normalizar o exercício do poder discricionário de sanções administrativas de segurança no trabalho, e proteger os direitos e interesses legítimos de cidadãos, pessoas jurídicas e outras organizações, o nosso ministério elaborou os "Critérios de Discricionariedade para Sanções Administrativas de Segurança no Trabalho (Rascunho para consulta)", e solicita atualmente opiniões à sociedade. O prazo para o feedback de opiniões termina em 15 de novembro de 2023. Por favor, envie as suas opiniões para o e-mail aqscfzjs@163.com.>

Contato e telefone: Chen Yu, 010-84657872.
Anexos:
1. Critérios de Discricionariedade para Sanções Administrativas de Segurança no Trabalho (Rascunho para consulta)
2. Notas sobre a elaboração dos Critérios de Discricionariedade para Sanções Administrativas de Segurança no Trabalho (Rascunho para consulta)

Departamento de Execução de Segurança e Supervisão Industrial e Comercial do Ministério de Gestão de Emergências

16 de outubro de 2023

Anexo 1:

Critérios de Discricionariedade para Sanções Administrativas de Segurança no Trabalho (Rascunho para consulta)

Clique em "Ler Texto Original" no final do artigo para visualizar o texto integral do "Rascunho para consulta"

Anexo 2>

《Critérios de Discricionariedade para Sanções Administrativas de Segurança no Trabalho(Rascunho para consulta)》Notas sobre a elaboração

Para aplicar corretamente as leis, regulamentos administrativos e normas departamentais de segurança no trabalho recentemente revisados e publicados, normalizar o exercício dos critérios de poder discricionário de sanções administrativas pelos departamentos de gestão de emergências, e proteger melhor os direitos legítimos das entidades de mercado e da população, garantindo uma administração e execução justas de acordo com a lei, o Departamento de Supervisão de Segurança Industrial e Comercial e Execução de Segurança no Trabalho do Ministério de Gestão de Emergências elaborou os "Critérios de Discricionariedade para Sanções Administrativas de Segurança no Trabalho" (doravante referido como "Critérios"). As informações relevantes são descritas a seguir.

I. Contexto da Pesquisa>
Os Critérios de Discricionariedade para Sanções Administrativas de Segurança no Trabalho são guias fundamentais para orientar e normalizar os departamentos de gestão de emergências no exercício correto do poder discricionário de sanções administrativas, regulamentar ainda mais o comportamento de execução da segurança no trabalho e promover efetivamente o trabalho de administração de acordo com a lei. Os "Padrões de Discricionariedade para Sanções Administrativas de Segurança no Trabalho" estabelecidos pela antiga Administração Nacional de Supervisão de Segurança em 2010 são de há muito tempo e seu conteúdo geral é obsoleto. Embora algumas regiões já tenham estabelecido padrões relacionados com a discricionariedade de sanções administrativas de segurança no trabalho, as escalas de arbitrário não são consistentes, resultando em problemas como "punições diferentes para casos semelhantes" na prática. Desde o 18º Congresso Nacional do Partido, com o avanço abrangente do governo de país de acordo com a lei, o fortalecimento da governança baseada na lei, e o uso de pensamento e meios jurídicos para resolver problemas de segurança no trabalho, uma série de leis e regulamentos relacionados à segurança no trabalho foram sucessivamente elaborados e revisados. Especialmente as modificações da Lei de Sanções Administrativas e da Lei de Segurança no Trabalho em 2021 aceleraram o ritmo da construção do sistema jurídico de segurança no trabalho, portanto, deve-se acelerar o aperfeiçoamento do sistema de critérios de poder discricionário de sanções administrativas.Em 2014, a "Decisão do Comitê Central do CPC sobre V Questões Importantes sobre o Avanço Abrangente do Governo de País de acordo com a Lei" propôs estabelecer e melhorar o sistema de critérios de poder discricionariedade administrativa, detalhando e quantificando os padrões discricionários administrativos, e normalizando o alcance, tipo e amplitude da discricionariedade. Em 2019, a "Decisão do Comitê Central do CPC sobre Questões Importantes sobre a Persistência e Aperfeiçoamento do Sistema Socialista com Características Chinesas e Promoção da Modernização do Sistema de Governança e da Capacidade de Governo Nacional" enfatizou a necessidade de normalizar rigorosamente uma execução justa e civilizada, além de normalizar o poder discricionário de execução. Em 2022, as "Opiniões do Gabinete do Conselho de Estado sobre a Normalização Adicional do Trabalho de Elaboração e Gestão de Critérios de Discricionariedade Administrativa" definiram ainda mais claramente a necessidade de dar grande importância à elaboração e gestão desses critérios, estabelecendo critérios de discricionariedade para todos os departamentos e sistemas de forma científica e racional, de acordo com os procedimentos legais, detalhando o trabalho relacionado e apresentando mais exigências. Para implementar as decisões e disposições do Comitê Central do Partido e do Conselho de Estado, aplicar melhor as revisões de leis como a Lei de Segurança no Trabalho, garantir a implementação eficazaz de leis e regulamentos, normalizar ainda mais o comportamento de execução de segurança no trabalho e manter a justiça e a equidade social, foram pesquisados e elaborados os presentes "Critérios".
II. Processo de Pesquisa>
(I) Coleta de Dados e Promoção Coordenada>
Coletar os "Critérios de Discricionariedade para Sanções Administrativas de Segurança no Trabalho" estabelecidos por províncias como Pequim, Shandong, Hunanan e Jiangsu, em conjunto com as exigências relevantes das "Opiniões do Gabinete do Conselho de Estado sobre a Normalização Adicional do Trabalho de Elaboração e Gestão de Critérios de Discricionariedade Administrativa", para definir os princípios de elaboração e a estrutura básica dos "Critérios".
(II) Revisão Sistemática e Organização por Categorias>
Organizar 36 leis, regulamentos administrativos e normas departamentais envolvidas em sanções administrativas de segurança no trabalho, organizar as regras de punição correspondentes aos atos ilegais de segurança no trabalho de cada uma dessas leis e regulamentos, elaborando-os em formato de tabela de acordo com ato ilegal, disposições legais, base de sanção, nível de discricionariedade, condições de aplicação e padrões específicos. Com base nisso, classificar por tipo de atos ilegais e reordenar o poder discricionário de sanções administrativas para formar o documento (Rascunho).
(III) Discussão Concentrada e Alinhamento
No processo de elaboração dos "Critérios", foram realizadas discussões concentradas e revisões em Jiangsu entre os dias 22 e 25 de maio, aperfeiçoando o documento com base no rascunho. Além disso, foram aceitas opiniões de especialistas e feito o alinhamento com o "Catálogo de Itens de Execução Integrada de Gestão de Emergências (Versão 2023)" publicado pelo Ministério de Gestão de Emergências (Yingji [2023] nº 70).
(IV) Solicitação de Opiniões, Revisão e Aperfeiçoamento
Foram solicitadas 27 opiniões dos departamentos de Recursos Humanos, Resgate, Supervisão Química I, Supervisão Química II, Legislação, Planejamento, Finanças e Estatística, das quais 20 foram aceitas e 7 não. As opiniões não aceitas envolviam em adicionar conteúdo relacionado ao "Método de Implementação de Licença de Segurança no Trabalho de Minas Não Carvão" e remover "Responsabilidade de Segurança no Trabalho". Além disso, foram solicitadas opiniões de departamentos de gestão de emergências locais. Com base na pesquisa detalhada de cada uma das opiniões, o documento foi revisado repetidamente e aperfeiçoado para formar os atuais "Critérios (Rascunho para consulta)".
III. Princípios Fundamentais
(I) Princípio da Legalidade
A elaboração dos critérios de poder discricionário de sanções administrativas deve basear-se em leis, regulamentos administrativos e normas departamentais, definindo níveis de discricionariedade e padrões específicos que correspondam à intenção legislativa. Na aplicação legal, seguir o princípio de que a lei superior precede a inferior, a lei especial a comum e a lei nova a antiga, dentro do alcance das sanções estabelecidas pela Lei de Sanções Administrativas e pela Lei de Segurança no Trabalho.
(II) Princípio da Racionalidade
A configuração dos critérios de poder discricionário de sanções administrativas precisa da racionalidade dos níveis de discricionariedade estabelecidos, mantendo ao mesmo tempo a flexibilidade de cada nível. Deve-se considerar fatores legais e de factos para evitar que a punição de atos ilegais com comportamentos e consequências semelhantes seja excessivamente pesada ou leve.
(III) Princípio da Proporcionalidade
No processo de discricionariedade de sanções, deve-se considerar simultaneamente o objetivo da execução e proteger os direitos das pessoas. Sob a premissa da iniciativa e flexibilidade dos órgãos de execução, limitar-se o impacto negativo ao menor alcance e limite possíveis, tornando a punição correspondente.
(IV) Princípio da Equidade e Transparência
Para atos ilegais com fatores de factos, natureza e circunstâncias basicamente semelhantes, deve-se aplicar ao máximo aplicar a mesma base de sanção e amplitude de discricionariedade. O resultado do julgamento deve corresponder aos requisitos de justiça na execução administrativa. Ao mesmo tempo, publicar a base e o procedimento de discricionariedade no âmbito legal, seguindo estritamente o princípio da equidade e transparência.
IV. Conteúdo da Pesquisa
(I) Estrutura de Leis e Regulamentos

Pesquisa principal sobre as 36 leis, regulamentos administrativos e normas departamentais em vigor no campo da segurança no trabalho que envolvem sanções administrativas. Ver detalhes na tabela abaixo:

(II) Estrutura das Regras Detalhadas

1. Estrutura dos artigos. As regras detalhadas dividem-se em seis partes, ser ato ilegal, disposições legais, base de sanção, nível de discricionariedade, condições de aplicação e padrões específicos. O ato ilegal, as disposições legais e a base de sanção baseam-se principalmente no texto original dos artigos das leis; de acordo com o conteúdo específico dos artigos, o ato ilegal é classificado em diferentes padrões para determinar o nível de discricionariedade, as condições de aplicação e os padrões. O formato específico é como segue:

2. Terminologia dos artigos. As leis e regulamentos envolvidos não especificam se "acima de" ou "abaixo de" incluem o valor. Para facilitar o uso prático, referindo-se a outras disposições legais, os "Critérios" definem que "acima de" inclui o valor e, exceto pelo "abaixo" naturalmente previsto por lei e pelo nível máximo, os demais não incluem o valor.
(III) Conteúdo Específico
1. Ato Ilegal. Baseia-se principalmente no texto dos artigos das leis, citando o conteúdo especificamente até artigos, parágrafos e itens; um parágrafo ou item constitui um ato ilegal.
2. Disposições Legais. Baseia-se principalmente no texto dos artigos das leis, citando cláusulas de obrigação e proibição nas leis, regulamentos administrativos e normas departamentais que correspondem ao ato ilegal.
3. Base de Sanção. Baseia-se principalmente no texto dos artigos das leis; quando leis, regulamentos administrativos e normas departamentais preveem o mesmo ato ilegal, são listados de acordo com a hierarquia de eficácia.
4. Nível de Discricionariedade. O sistema de critérios de poder discricionário de sanções administrativas segue principalmente os princípios da legalidade, racionalidade, proporcionalidade e da equidade/transparência. A elaboração dos critérios combina-se com o objetivo legislativo, base legal, tipo de sanção e amplitude, considerando de forma abrangente fatores como factos legais, natureza, meios, circunstâncias, consequências e medidas corretivas, aplicando o princípio da classificação para discriminar os artigos específicos e detalhando os montantes das multas. Vários tipos de atos ilegais são classificados de baixo para alto como A, B, C, D...... de acordo com o perigo social e a gravidade das circunstâncias.
5. Condições de Aplicação e Padrões Específicos. De acordo com as disposições relevantes da Lei de Sanções Administrativas e das "Opiniões do Gabinete do Conselho de Estado sobre a Normalização Adicional do Trabalho de Elaboração e Gestão de Critérios de Discricionariedade Administrativa" (Guobanfa [2022] nº 27), a discricionariedade de sanções administrativas de segurança no trabalho é feita de forma arquiv. As condições de aplicação incluem especificamente: valor do lucro ilegal, número de atos ilegais, quantidade de itens irregulares, valor do investimento do projeto, escala de pessoal do empregador, período de existência do ato ilegal, acidentes e gravidade do ato ilegal. A definição de padrões específicos refere-se apenas às multas nos tipos de sanções administrativas, e para multas com amplitude de 10.000 yuan ou mais; para atos ilegais com amplitude inferior a 10.000 yuan e atos com níveis de discricionariedade de difícil classificação, não são estabelecidos critérios de discricionariedade para garantir o espaço de operação de execução. Para multas com valor máximo superior a 10.000 e inferior a 50.000 yuan, geralmente usa-se 10.000-20.000 yuan como nível de discricionariedade; para o valor máximo superior a 50.000 e inferior a 100.000 yuan, geralmente usa-se 20.000-40.0